
A Prefeitura de Custódia comprometeu 53,96% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no primeiro quadrimestre de 2026. O percentual corresponde a 99,93% do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo.
Diante do resultado, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta à gestão do prefeito Manoel Messias de Souza. O documento foi publicado em 22 de setembro e considera informações fiscais registradas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Município entra na faixa de alerta
Embora Custódia ainda não tenha ultrapassado o limite máximo de 54%, o índice deixou uma margem de apenas 0,04 ponto percentual para a Prefeitura. Com o resultado, o município entrou na faixa de alerta prevista pela legislação, que corresponde a despesas com pessoal entre 95% e 100% do limite legal.
O enquadramento exige atenção da administração municipal para evitar que os gastos ultrapassem o teto estabelecido pela LRF.
LRF prevê restrições
A partir do enquadramento na faixa de alerta, a Prefeitura deve observar as restrições previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as medidas estão a proibição de conceder aumentos, reajustes ou outras vantagens remuneratórias, além de criar cargos, empregos ou funções ou alterar estruturas de carreira quando essas medidas provocarem aumento de despesas.
A legislação também estabelece restrições para o provimento de cargos públicos, com exceções previstas em situações específicas, e limita a realização de horas extras.
Alerta não indica ultrapassagem do limite
O alerta emitido pelo TCE-PE não significa que Custódia tenha ultrapassado o teto de gastos com pessoal. O percentual registrado no primeiro quadrimestre, de 53,96%, permanece abaixo dos 54% estabelecidos pela LRF.
O resultado, porém, coloca as despesas municipais em uma faixa que exige acompanhamento da gestão para evitar o descumprimento do limite legal nos períodos seguintes.
O procedimento integra o acompanhamento da situação fiscal dos municípios pernambucanos realizado pelo Tribunal de Contas. O documento tem como base o artigo 59 da LRF e a Resolução TC nº 20/2015 e foi assinado pelo presidente do TCE-PE, Carlos Neves.






