TCE recomenda rejeição das contas de 2024 da gestão de Rorró Maniçoba em Floresta

Tribunal apontou excesso de gastos com pessoal, irregularidades previdenciárias, déficits financeiro e orçamentário e falhas na aplicação de recursos do Fundeb

TCE recomenda rejeição das contas da gestão de Rorró Maniçoba em Floresta
TCE recomenda rejeição das contas da gestão de Rorró Maniçoba em Floresta – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Floresta a rejeição das contas de governo da prefeita Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz, Rorró Maniçoba, referentes ao exercício financeiro de 2024. A Segunda Câmara analisou o processo TCE-PE nº 25100625-6 em sessão ordinária realizada em 21 de setembro de 2026.

Entre os principais problemas apontados pelo Tribunal está o descumprimento do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a Despesa Total com Pessoal. O índice chegou a 58,60% no fim de 2024, acima dos 57,09% registrados no encerramento de 2023.

Irregularidades previdenciárias

O TCE também identificou problemas na gestão previdenciária do município. Segundo o processo, houve recolhimento a menor de R$ 9,92 milhões em contribuições ao RPPS. Incluindo R$ 702,2 mil descontados dos servidores e não repassados.

O município ainda apresentou resultado previdenciário negativo de R$ 1,76 milhão e déficit atuarial de R$ 369,43 milhões. O valor do déficit atuarial aumentou em relação a 2023, quando estava em R$ 309,84 milhões.

Além disso, também foram identificadas contribuições não recolhidas integralmente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no valor de R$ 176,3 mil, dos quais R$ 62,2 mil correspondiam a valores descontados dos servidores e não repassados.

Déficit financeiro e restos a pagar

A análise apontou ainda déficit de execução orçamentária de R$ 8,2 milhões e déficit financeiro de R$ 23,26 milhões.

De acordo com o TCE, os índices de Liquidez Imediata (0,41) e Liquidez Seca (0,50) ficaram abaixo de 1. Dessa forma, indicando dificuldades para fazer frente às obrigações financeiras.

O município também inscreveu R$ 16,49 milhões em Restos a Pagar Processados e R$ 1,58 milhão em Restos a Pagar Não Processados sem disponibilidade financeira correspondente.

A Corte ainda registrou que a relação entre Despesa Corrente e Receita Corrente ficou acima de 95%, cenário que atrai as medidas de ajuste previstas no artigo 167-A da Constituição Federal.

Falhas no Fundeb

O Tribunal identificou também falhas no controle dos recursos do Fundeb. Conforme o processo, houve empenho de despesas em valor superior à receita disponível na respectiva fonte, além da inscrição de Restos a Pagar sem lastro financeiro.

Apesar das irregularidades, o TCE registrou como aspectos positivos o cumprimento dos limites constitucionais e legais relacionados à educação, saúde, Fundeb, VAAT. Além de endividamento público e repasse de duodécimos ao Legislativo.

O município também alcançou nível “Intermediário” no Levantamento Nacional de Transparência Pública, resultado que, segundo o Tribunal, demonstra necessidade de aprimoramento dos mecanismos de transparência.

Parecer pela rejeição

Por unanimidade, os conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto acompanharam o voto do relator e emitiram parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Floresta a rejeição das contas de 2024 da então prefeita Rorró Maniçoba.

Por fim, o TCE-PE também determinou uma série de recomendações à atual gestão, entre elas o controle das despesas e receitas, a redução dos gastos com pessoal ao limite legal, a regularização das contribuições previdenciárias, o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o aprimoramento do controle dos recursos do Fundeb e o fortalecimento da transparência pública.

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