TCE-PE julga regular com ressalvas auditoria em Belo Jardim e aplica multas a gestores

Corte identificou falhas em licitações, mas não encontrou dano ao erário nem má-fé

TCE julga regular com ressalvas uma Auditoria Especial de Conformidade realizada pela prefeitura de Belo Jardim referente aos anos de 2021 e 2022

TCE ressalvas Belo Jardim
TCE ressalvas Belo Jardim – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Belo Jardim, referente aos exercícios de 2021 e 2022. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara.

Sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, o processo analisou três procedimentos: o Pregão Eletrônico nº 30/2021, a Inexigibilidade nº 05/2022 e o Pregão Eletrônico nº 27/2022. Nesse sentido, que envolvem contratações administrativas, incluindo locação de veículos, equipamentos e serviços especializados.

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A auditoria identificou irregularidades formais nos processos, como falhas na condução de licitação, ausência de justificativa adequada para contratação por inexigibilidade. Além de desclassificação indevida de propostas. No entanto, o tribunal concluiu que não houve comprovação de dolo, má-fé ou prejuízo aos cofres públicos.

No caso do Pregão nº 30/2021, o TCE-PE reconheceu uma falha na correção de lances devido a limitações técnicas do sistema eletrônico. Mas considerou plausível a justificativa do pregoeiro. Já na Inexigibilidade nº 05/2022, a Corte apontou irregularidade pela falta de comprovação da inviabilidade de competição e da especialização da empresa contratada, além da ausência de justificativa de preços.

Em relação ao Pregão nº 27/2022, o tribunal entendeu que a gestão municipal desclassificou indevidamente uma proposta sem realizar as diligências obrigatórias para verificar sua viabilidade. Desse modo, contrariando regras do edital e princípios da administração pública.

Apesar das falhas, os conselheiros aplicaram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, decidiram pela regularidade com ressalvas, acompanhada de recomendações à gestão municipal para evitar repetição das irregularidades.

O TCE-PE também aplicou multas no valor de R$ 5.700 aos responsáveis Dayvid Jefferson Nascimento Damasceno e Carmen Aparecida Guimarães Peixoto Cavalcanti. Eles deverão recolher os valores ao fundo do tribunal no prazo legal.

Além disso, a Corte recomendou ajustes em futuros processos licitatórios, como a melhoria na elaboração de editais e a adoção de critérios mais claros para avaliação de propostas, reforçando a necessidade de corrigir rigorosamente a legislação e os princípios da administração pública.

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Clara Melo
Clara Melo
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