
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, nesta quinta-feira (18), a decisão que proibia o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 5 mil ao prefeito de Garanhuns. Com isso, a Lei Municipal nº 5.371/2025, que também garante o benefício de R$ 2,5 mil ao vice-prefeito, aos secretários e aos presidentes de autarquias do município, volta a ter plena validade até o julgamento final do processo.
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A medida foi deferida pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira. Que considerou que a suspensão da lei representava uma “interferência significativa na autonomia do ente federativo e na separação de poderes”. Ele avaliou ainda que a manutenção da liminar causaria maior dano à ordem pública do que sua vigência. Nesse sentido, já que a norma foi aprovada e sancionada regularmente pelo Legislativo municipal.
De acordo o magistrado, a decisão que paralisou a lei “cria um quadro de insegurança jurídica. Desse modo, impedindo a execução de uma política pública instituída por lei, com base em alegações que ainda demandam cognição exauriente e o devido contraditório, que não foi oportunizado em primeira instância”.
A lei havia sido suspensa em caráter liminar pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns. Na ocasião, o juiz Enéas Oliveira da Rocha entendeu que o pagamento poderia gerar impacto anual de aproximadamente R$ 750 mil aos cofres do município.
Entretanto, para o desembargador Paulo Augusto, o impacto financeiro é pequeno diante da arrecadação municipal. E caso a ação popular seja julgada procedente no final, os valores poderão ser ressarcidos. Com o deferimento do efeito suspensivo, o TJPE determinou a comunicação imediata ao juízo de origem, além da intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões em até 15 dias. Em seguida, os autos seguirão para a Procuradoria de Justiça, que deverá emitir parecer.
Salários reajustados com o benefício
Com a decisão, o salário bruto do prefeito, atualmente em R$ 34.774,64, passará a R$ 39.774,64 mensais. O vice-prefeito, que recebe R$ 17.387,32, terá remuneração de R$ 19.887,32. Já os secretários e presidentes de autarquias, que ganham R$ 13.770,00, verão seus vencimentos subirem para R$ 16.270,00.
O auxílio-alimentação não terá incidência de impostos e se soma a outros benefícios já previstos. Como as diárias para viagens oficiais. No caso do prefeito e do vice, os valores variam de R$ 594,00 a R$ 1.633,50, enquanto para secretários e presidentes de autarquias vão de R$ 371,25 a R$ 816,75.
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