TRE admitiu recurso em Custódia relacionado ao processo que apura suposto abuso de poder nas eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) admitiu o Recurso Especial Eleitoral apresentado pela Frente Popular de Custódia e pelo Diretório Municipal do PSB contra a decisão que absolveu os investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024. Com a decisão, o processo será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidirá sobre o mérito do recurso.
A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e publicada nesta segunda-feira (3).
A ação envolve o ex-prefeito Manuca, além do prefeito Messias do Dnocs e a vice-prefeita Anne Lira.
Entenda o caso
Em julgamento anterior, o TRE havia reconhecido a existência de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. Na ocasião, a Corte entendeu que houve contratações temporárias sem excepcionalidade, pagamentos considerados atípicos a servidores municipais. Além disso, que houve uso da estrutura administrativa para beneficiar eleitoralmente a chapa majoritária.
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O acórdão apontava que as provas demonstrariam um esquema de utilização da máquina pública para financiar militância política e compra de votos. Desse modo, mantendo a cassação dos diplomas da chapa eleita. Ao mesmo tempo, afastava a pena de inelegibilidade dos candidatos eleitos por não haver comprovação de participação direta ou indireta nas supostas irregularidades.
Posteriormente, os investigados apresentaram embargos de declaração. Ao reanalisar o caso, por maioria de votos, o TRE-PE modificou o entendimento anterior e julgou totalmente improcedente a AIJE.
Na nova decisão, os desembargadores concluíram que não havia provas robustas suficientes para comprovar abuso de poder político e econômico. A Corte também entendeu que as contratações temporárias, por si só, não caracterizariam abuso eleitoral. Além de concluir que os elementos apresentados não demonstraram de forma segura a existência de desvio de finalidade eleitoral, financiamento de militância ou compra de votos.
Com isso, Manuca, Messias do Dnocs e Anne Lira foram absolvidos das acusações.
Recurso será analisado pelo TSE
Inconformados com a mudança de entendimento, a Frente Popular de Custódia e o PSB recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recorrentes sustentam que o TRE teria alterado o julgamento ao conceder efeitos modificativos aos embargos de declaração sem a existência de omissão que justificasse a revisão da decisão. Também defendem que as provas produzidas nos autos demonstrariam contratações temporárias irregulares. Assim como, pressão sobre servidores públicos e utilização da máquina administrativa em benefício eleitoral.
No recurso, a coligação pede o restabelecimento da sentença de primeiro grau, com o reconhecimento do abuso de poder político e econômico, a declaração de inelegibilidade de Emmanuel Fernandes de Freitas Góis pelo prazo de oito anos e a cassação dos diplomas de Manoel Messias de Souza e Anne Lúcia Torres Campos de Lira.
Presidente do TRE-PE admite recurso
Ao analisar os requisitos de admissibilidade, o presidente do TRE-PE concluiu que os recorrentes apresentaram o recurso dentro do prazo legal e que a peça reúne os pressupostos necessários para seguir ao Tribunal Superior Eleitoral.
O magistrado, no entanto, afastou a alegação de divergência jurisprudencial por entender que os recorrentes não demonstraram similitude entre os casos citados e o processo em análise.
Na decisão, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos ressaltou que o TSE decidirá se a concessão dos efeitos modificativos aos embargos de declaração violou o Código Eleitoral e o Código de Processo Civil.
Com a admissão do recurso, o tribunal intimará os investigados para que apresentem contrarrazões. Em seguida, a secretaria remeterá o processo ao Tribunal Superior Eleitoral, que dará a palavra final sobre o caso.
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