TRE-PE rejeita recurso de Rossine e mantém decisão que afastou acusações de abuso eleitoral em Pesqueira
TRE rejeitou embargos de Rossine e manteve entendimento de que recurso tentava rediscutir mérito em ação sobre obra iniciada no período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Rossine Blesmany. Além disso, manteve a decisão que havia afastado as acusações de abuso de poder político e econômico relacionadas às eleições municipais de 2024 em Pesqueira.
O julgamento ocorreu no processo nº 0600530-64.2024.6.17.0055, sob relatoria do desembargador eleitoral Washington Luis Macedo de Amorim.
Na prática, o Tribunal manteve o acórdão anterior que reformou a sentença da 55ª Zona Eleitoral de Pesqueira e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida com base na suposta utilização eleitoral de uma obra pública.
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A ação questionava uma promessa de asfaltamento anunciada durante comício no distrito de Mutuca, o início da execução da obra às vésperas da eleição e a posterior paralisação dos serviços. Em decisão anterior, o TRE-PE já havia revertido a condenação que determinava cassação dos diplomas e inelegibilidade de Marcos Luidson (Cacique Marcos) e Cilene Martins. Além de envolver o então prefeito Sebastiao Leite.
Ao recorrer novamente, Rossine alegou que o acórdão continha omissões, contradições, obscuridade e erro de premissa fática. Entre os argumentos, sustentou que não existiria nos autos convênio ou ato administrativo formal que justificasse a execução da obra e questionou referências à suposta regularidade administrativa da intervenção.
O relator, porém, concluiu que os embargos não apresentaram vícios que justificassem alteração da decisão. Segundo o voto, esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, e não para reavaliar provas ou rediscutir o mérito já decidido.
O Tribunal destacou que o acórdão anterior já havia enfrentado os principais pontos da controvérsia, incluindo o domínio sobre a execução da obra, a competência administrativa do trecho da PE-197 — sob responsabilidade do DER-PE —, a ausência de pedido explícito ou implícito de votos e a fragilidade das provas apresentadas.
Entre os fundamentos mantidos pelo TRE-PE está o entendimento de que as imagens usadas para sustentar a tese de uma suposta “carreata” de máquinas não possuíam elementos técnicos que comprovassem autenticidade, data ou vínculo direto com os fatos narrados. A Corte também reforçou que a paralisação posterior da obra, por si só, não demonstraria intenção eleitoral.
Ao final, os desembargadores negaram provimento aos embargos e preservaram integralmente a decisão que afastou as sanções eleitorais. O Tribunal também decidiu não aplicar multa por considerar que o recurso não tinha caráter manifestamente protelatório.
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