Arcotrans regulamenta transporte por aplicativo em motos e estabelece regras para operação em Arcoverde

Arcotrans define regras para transporte por aplicativo em motos em Arcoverde, estabelece exigências para condutores e plataformas

Arcotrans regras de transporte em Arcoverde
Arcotrans regras de transporte em Arcoverde – Foto: Reprodução

A Autarquia de Trânsito, Transportes e Segurança de Arcoverde (Arcotrans) divulgou nesta quinta-feira (11) as regras que vão disciplinar o transporte individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos no município. A regulamentação tem como base a Lei Complementar Municipal nº 07/2026 e a Portaria nº 009/2026, que definem os critérios para o credenciamento das plataformas digitais, o cadastro de condutores, a regularização dos veículos e a fiscalização da atividade.

As empresas que desejarem operar o serviço deverão se credenciar junto à autarquia e apresentar a documentação exigida. Nesse sentido, incluindo apólice de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com cobertura mínima de R$ 25 mil por ocorrência. O Certificado de Credenciamento Operacional (CCO) terá validade de 12 meses e precisará ser renovado anualmente mediante atualização da documentação.

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A regulamentação também determina que as plataformas realizem o cadastro dos motos e encaminhem mensalmente à Arcotrans a relação dos condutores ativos. Para atuar no serviço, o motociclista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. E deve conter a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), além de apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, comprovar curso especializado reconhecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estar regularizado junto ao INSS ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Em relação aos veículos, a norma autoriza apenas motos com potência mínima de 150 cilindradas, fabricadas há no máximo oito anos e devidamente licenciadas em Pernambuco. Os veículos também deverão passar por vistoria anual para verificação das condições de segurança. Incluindo pneus, sistema de freios, iluminação e suspensão. A portaria ainda exige equipamentos como protetor de pernas, antena corta-pipa e alças de apoio para passageiros.

Outra exigência prevista é o compartilhamento mensal de informações pelas plataformas para auxiliar o planejamento da mobilidade urbana. Os dados deverão incluir quantidade de corridas realizadas, quilometragem percorrida e áreas com maior concentração de embarques e desembarques.

Penalidades

A legislação estabelece ainda uma série de penalidades para quem descumprir as regras. As multas serão atualizadas anualmente com base na variação acumulada do IPCA.

Entre as infrações leves, com multa de R$ 150, está a prestação do serviço sem portar a autorização do condutor emitida pela Arcotrans.

As infrações médias, punidas com multa de R$ 300, incluem estacionar ou aguardar chamadas em pontos exclusivos de táxi ou mototáxi, formar pontos fixos de espera em vias públicas. Assim como, deixar de fornecer ao passageiro capacete certificado pelo Inmetro, higienizado e em boas condições de conservação.

Já as infrações graves, com multa de R$ 600, abrangem a operação de motos com vistoria anual vencida ou reprovada. Além disso, o descumprimento da obrigação de compartilhamento de dados pelas plataformas.

As infrações gravíssimas acarretam multa de R$ 2 mil. Nessa categoria estão o embarque de passageiros diretamente na rua sem solicitação prévia pelo aplicativo, a intermediação de corridas para condutores ou veículos não cadastrados junto à Arcotrans. Além da operação com seguro vencido ou abaixo da cobertura mínima exigida.

De acordo com a autarquia, as plataformas, os condutores e os veículos que já atuam no município deverão se adequar às novas exigências dentro do prazo estabelecido. A medida busca organizar o serviço, ampliar a segurança dos usuários e garantir maior controle sobre a atividade de transporte por aplicativo em motos em Arcoverde.

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