MPPE recomenda que Prefeitura de Flores convoque aprovados

Irregularidades em contratações levam MPPE a cobrar regularização e convocação de professores concursados em Flores

MPPE contratações professores de Flores
MPPE contratações professores de Flores – Foto: Reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MMPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores, recomendou que a Prefeitura do município adote medidas imediatas para regularizar a contratação de professores e convoque os aprovados no Concurso Público nº 01/2024. A medida consta na Recomendação nº 04/2026, publicada no âmbito de procedimento preparatório que apura possíveis irregularidades na gestão de pessoal.

O MPPE identificou a existência de dezenas de contratos temporários, inclusive firmados recentemente em março de 2026. Nesse sentido, para o exercício de funções típicas de cargos efetivos previstos no edital do concurso. Segundo o órgão, a prática contraria os princípios constitucionais da administração pública e indica a necessidade permanente de profissionais. Dessa forma, o que reforça a obrigatoriedade de convocação dos candidatos aprovados.

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Na recomendação, a promotora Kaline Mirella da Silva Gomes determina que o município rescinda os contratos temporários que não atendam aos critérios de excepcionalidade e substitua esses vínculos por concursados, respeitando a ordem de classificação. O documento também exige a apresentação de um cronograma de convocação para os cargos de Professor I e Professor de Educação Infantil.

O Ministério Público ainda orienta que a Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou renovar contratos vigentes para funções de magistério enquanto houver candidatos aprovados aptos à nomeação. O órgão destaca que a manutenção de profissionais temporários em funções permanentes enfraquece a legalidade e pode configurar ato de improbidade administrativa.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, o MPPE reforça que a existência de vagas durante a validade do concurso gera o direito à nomeação dos aprovados, inclusive fora do número inicial de vagas, quando há preterição indevida.

A Promotoria estabeleceu prazo de até 15 dias úteis para que a gestão municipal apresente resposta formal com as providências adotadas. O descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

A iniciativa representa um avanço para os candidatos aprovados no certame e pressiona a administração municipal a adequar o quadro de pessoal às normas legais vigentes.

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Clara Melo
Clara Melo
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