Justiça Eleitoral mantém penhora de valores para garantir o pagamento de multas eleitorais contra Rossine em Pesqueira

A Justiça Eleitoral de Pesqueira indeferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reunir diferentes execuções de multas eleitorais contra Rossine Blesmany. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21), pela 55ª Zona Eleitoral de Pesqueira.
O MPE havia solicitado a unificação dos processos para consolidar o valor total das dívidas e manter a constrição bancária como garantia do pagamento. A juíza eleitoral Ingrid Miranda Leite, porém, entendeu que a medida não seria adequada diante da situação específica de cada processo.
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Segundo a decisão, um dos processos está próximo da extinção, enquanto outro já possui valores integralmente constritos pelo sistema SISBAJUD. Há ainda um processo que tem como parte autora a Procuradoria Regional da União (PRU), e não o Ministério Público Eleitoral, o que impede a reunião por falta de identidade entre as partes.
Outros dois processos citados na ação já foram extintos. Para a magistrada, reunir execuções em diferentes estágios poderia gerar atrasos e atos processuais desnecessários. Dessa forma, contrariando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo.
A Justiça também rejeitou o pedido da defesa de Rossine para desbloquear os valores. A magistrada converteu os valores bloqueados em penhora definitiva e registrou uma nova penhora sobre o valor remanescente.
O cartório intimará o executado sobre a nova penhora. Se ele não apresentar defesa e o MPE concordar com a quitação, o juízo efetivará a penhora.
A magistrada também esclareceu que a decisão judicial não bloqueou o acesso à conta bancária, mas apenas os valores. Por isso, o executado deve tratar eventual impedimento de acesso diretamente com a agência bancária.
Com a decisão, cada execução continuará tramitando de forma independente nos respectivos processos. A Justiça Eleitoral também determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral.
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