Justiça Eleitoral marca audiência e cobra pagamento de multas em Belo Jardim
Penas e multas em Belo Jardim: Justiça Eleitoral cobra dívidas de campanha e marca audiência sobre regime semiaberto

A Justiça Eleitoral de Belo Jardim publicou, nesta segunda-feira (18), novas decisões envolvendo execução de penas e cobranças de multas eleitorais relacionadas às eleições municipais de 2024.
Em um dos processos, o juiz eleitoral Douglas José da Silva marcou para o dia 27 de maio de 2026, às 10h, uma audiência admonitória referente à execução da pena de José Washington Teixeira. A audiência será realizada presencialmente na sala da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, para definição das condições do regime semiaberto.
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Na decisão, o magistrado também determinou a intimação do advogado de defesa e deu ciência ao Ministério Público Eleitoral sobre o andamento do caso. O processo é referente às eleições municipais de 2020, quando ele foi acusado de difamação e calúnias contra Gilvandro Estrela. Na época, a ação penal estabeleceu medidas cautelares alternativas à prisão. Incluindo pagamento de fiança de R$ 10 mil e comparecimento à Justiça, com possibilidade de decretação de prisão em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Justiça cobra pagamento de multa de R$ 5 mil
Em outro processo, a 45ª Zona Eleitoral determinou a intimação de José Vicente Barbosa, candidato a vice-prefeito nas eleições de 2024, para o pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 5 mil aplicada por propaganda eleitoral irregular durante o pleito.
Segundo a decisão, o débito havia sido parcelado anteriormente, mas o pagamento não foi realizado. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral pediu o cumprimento da sentença e solicitou medidas para garantir a quitação da dívida.
O juiz determinou que o devedor faça o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer o acréscimo de uma multa de 10% sobre o valor devido. Caso o executado não quite a quantia, a Justiça poderá incluir o nome dele em cadastros de inadimplentes, como Serasa e Cadin. Além de autorizar a penhora de bens e o bloqueio de ativos financeiros.
A decisão também prevê que o juízo exporá uma certidão para que se averbe a execução junto a registros de imóveis, veículos e outros bens passíveis de penhora.
Justiça autoriza parcelamento de multa eleitoral
Em outra decisão, o juiz Douglas José da Silva autorizou Gilvandro Estrela a parcelar uma multa eleitoral que ele havia recebido por propaganda eleitoral irregular.
A defesa apresentou o pedido, o Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável e, agora, o réu poderá pagar o valor de R$ 5 mil em 10 parcelas.
Na decisão, a Justiça determinou que a parte responsável emita as Guias de Recolhimento da União (GRU), efetue os pagamentos e apresente os comprovantes diretamente nos autos do processo.
Por fim, o magistrado ainda alertou que o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, vencerá automaticamente as demais prestações. Além disso, aplicará uma multa de 10%, bem como retomará imediatamente os atos de execução judicial.
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