TCE-PE julga irregular auditoria sobre contratos de serviços médicos da Prefeitura de Custódia e emite recomendações

Auditoria do TCE identifica falhas em contratos de serviços médicos em Custódia e faz recomendações à prefeitura

TCE conformidade prefeitura de Custódia
TCE conformidade prefeitura de Custódia – Foto: Reprodução

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Custódia, referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021. O processo analisou a contratação de uma empresa para prestação de serviços médicos e apontou falhas na comprovação documental de plantões. Assim como na liquidação de despesas e na fiscalização dos contratos.

O julgamento ocorreu durante a 20ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 30 de junho de 2026. O processo teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes.

Segundo o acórdão, a auditoria identificou pagamentos de plantões médicos sem comprovação documental integral, além de deficiência na fiscalização contratual por parte da administração municipal. O Tribunal destacou que a ausência de documentação que comprove a execução dos serviços compromete a regularidade da liquidação da despesa pública. Nesse sentido, conforme determinam os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.

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Durante a análise, o TCE também examinou indícios de irregularidades societárias envolvendo a empresa contratada. Como incompatibilidade entre o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP) e seu faturamento. Além da possível participação de servidores públicos na administração da empresa. No entanto, os conselheiros concluíram que não havia provas robustas e individualizadas suficientes para responsabilização por essas supostas irregularidades.

O Tribunal também afastou a imputação de débito referente ao valor de R$ 618.040, por entender que essas despesas já haviam sido analisadas em processo anterior, aplicando o princípio do non bis in idem, que impede dupla responsabilização pelos mesmos fatos.

Outro ponto considerado pelo colegiado foi a apresentação posterior de fichas de atendimento médico pela empresa contratada. Embora os documentos não tenham suprido integralmente as exigências contratuais, eles foram aceitos como indícios parciais de que parte dos serviços foi efetivamente prestada.

O acórdão ainda reconheceu que a pandemia da COVID-19 constituiu circunstância atenuante para eventual responsabilização da gestão, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Apesar de julgar irregular o objeto da auditoria, o Tribunal responsabilizou a então gestora Olga Maria Pires de Freitas Gois apenas no âmbito do julgamento da irregularidade, sem aplicar débito ou multa, diante da ausência de comprovação de dolo ou culpa grave que justificasse sanções financeiras.

Como medida preventiva, o TCE-PE recomendou aos atuais gestores da Prefeitura de Custódia, ou aos que vierem a sucedê-los, que instituam rotinas formais de fiscalização dos contratos de prestação de serviços, especialmente os de natureza continuada. Entre as medidas sugeridas está a exigência de relatórios mensais de execução, assinados pelo fiscal do contrato e pelo representante da empresa contratada, como condição obrigatória para a liquidação e o pagamento das despesas, buscando fortalecer o controle da execução contratual e evitar novas irregularidades.

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