TCE julga parcialmente irregular auditoria de combustíveis da Educação na gestão LW

TCE julgou parcialmente irregular dispesas de controle de abastecimento da Secretaria de Educação de Arcoverde, referente aos anos de 2023 e 2024

TCE educação de Arcoverde 2023
TCE educação de Arcoverde 2023 – Foto: Reprodução

Atualização (13/07/2026 – 16:00): Esta reportagem foi atualizada para conferir maior precisão técnica à descrição da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O texto esclarece que o Tribunal julgou parcialmente irregular o objeto da Auditoria Especial sobre as despesas com combustíveis da Secretaria Municipal de Educação. Nesse sentido, em razão de graves falhas nos controles internos, mas manteve o afastamento da imputação de débito aos ex-secretários por não haver comprovação robusta e individualizada da extensão de eventual dano ao erário.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reformou uma decisão anterior e julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Arcoverde, que analisou as despesas com combustíveis da Secretaria Municipal de Educação nos exercícios de 2023 e 2024. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 22ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada na quarta-feira (8).

Com a nova decisão, o TCE-PE reformou o entendimento do Acórdão nº 2262/2025, que havia julgado o objeto da auditoria regular com ressalvas. No voto que prevaleceu, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, concluiu que as falhas identificadas comprometem a confiabilidade dos controles administrativos relacionados às despesas com combustíveis. Além disso, evidenciam um quadro de descontrole administrativo incompatível com os deveres da gestão pública.

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Segundo o relator, a equipe técnica identificou diversas deficiências nos mecanismos de controle interno do abastecimento da frota da Secretaria de Educação. Entre as irregularidades apontadas estão empenhos genéricos, ausência de identificação dos condutores dos veículos, falta de registro dos itinerários e das finalidades das viagens. Além de inconsistências nos diários de bordo, abastecimentos incompatíveis com a capacidade dos tanques, divergências na quilometragem e registros envolvendo veículos estranhos à frota municipal.

Outro ponto considerado grave pelo Tribunal foi a ausência de designação formal de um servidor para atuar como fiscal do contrato de fornecimento de combustíveis. Conforme a decisão, essa omissão descumpriu a legislação de licitações. Além disso, contribuiu para o enfraquecimento dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Ao recorrer da decisão anterior, o Ministério Público de Contas (MPC-PE) sustentou que as irregularidades justificavam o julgamento pela irregularidade do objeto da auditoria. Dessa forma, a imputação de débito de R$ 1.543.260,75 aos responsáveis e a aplicação de multas mais severas. O órgão argumentou que notas fiscais e cupons de abastecimento, isoladamente, não comprovam que o combustível foi efetivamente utilizado em benefício do serviço público.

Defesa dos ex-secretários

Na defesa, os ex-secretários de Educação afirmaram que o transporte escolar foi realizado durante todo o período auditado, que os cupons fiscais comprovam as transações comerciais e que não havia prova material de desvio de recursos ou utilização particular dos combustíveis.

Ao analisar o recurso, o Pleno do TCE concluiu que as falhas encontradas eram suficientes para julgar irregular o objeto da Auditoria Especial. Entretanto, os conselheiros entenderam que não havia comprovação robusta e individualizada da extensão de eventual dano ao erário, motivo pelo qual decidiram manter o afastamento da imputação de débito aos gestores, observando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica.

Na decisão, o Tribunal destacou que a simples apresentação de notas fiscais e cupons de abastecimento, desacompanhada de controles internos confiáveis, não é suficiente para demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos. Ao mesmo tempo, ressaltou que a auditoria não comprovou desvio de combustível nem produziu prova positiva da não prestação do serviço público, razão pela qual não determinou a devolução do valor apontado pelo Ministério Público de Contas.

Como consequência, o TCE-PE majorou a multa aplicada aos ex-secretários municipais de Educação Antônio Rodrigues Mendes Souza, que ocupou o cargo entre outubro de 2021 e fevereiro de 2024, e José Diego Leite Santana, que assumiu a pasta em fevereiro de 2024. Cada um deverá pagar R$ 11.282,78, valor correspondente a 10% do limite previsto no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O julgamento foi unânime. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos e Eduardo Lyra Porto. O presidente da sessão, conselheiro Carlos Neves, não participou da votação.

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