TCE-PE mantém decisão sobre irregularidades na Prefeitura de Jatobá após rejeitar recurso do ex-gestor do município

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pelo ex-gestor Rogério Ferreira e manteve integralmente a decisão anterior relacionada à gestão da Prefeitura de Jatobá. O julgamento ocorreu durante a 20ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 29 de junho e 3 de julho de 2026.
O processo de nº 22100486-5ED001 teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Ao analisar o recurso, o Pleno entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anteriormente proferido. Além de requisitos indispensáveis para o acolhimento dos Embargos de Declaração.
Segundo o TCE-PE, esse tipo de recurso possui a finalidade exclusiva de corrigir eventuais falhas na redação ou fundamentação da decisão, não podendo ser utilizado para reexaminar o mérito do julgamento.
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Na decisão, os conselheiros destacaram que a responsabilização do embargante não decorreu da reavaliação do percentual da Despesa Total com Pessoal nas contas de governo. Conforme o acórdão, a responsabilização ocorreu em razão da apuração de atos concretos de gestão relacionados à terceirização considerada indevida de mão de obra, à classificação contábil inadequada das despesas correspondentes e à condução e fiscalização da execução contratual.
O Tribunal também ressaltou que a referência ao impacto da terceirização sobre a Despesa Total com Pessoal foi apenas uma consequência das irregularidades de gestão identificadas, e não o fundamento central da responsabilização.
Diante da inexistência de omissões ou qualquer outro vício na decisão anterior, o Pleno conheceu os Embargos de Declaração, mas negou provimento ao recurso, mantendo inalterados todos os termos do acórdão já proferido.
A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Eduardo Lyra Porto, sob a presidência do conselheiro Carlos Neves. O Ministério Público de Contas atuou no processo por meio do procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
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