TCE multa prefeito de Tupanatinga; tribula rejeitou recurso apresentado pelo gestor e manteve penalidade por descumprimento de prazo previsto em resolução

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa aplicada ao prefeito de Tupanatinga, Professor Ronaldo, por atraso no envio de informações ao Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras (Sagres Contratações). A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara durante a 21ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 29 de junho e 3 de julho de 2026.
Os conselheiros rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelo gestor contra o Acórdão T.C. nº 937/2025. Nesse sentido, que homologou um Auto de Infração e aplicou multa de R$ 5.679,19 pelo envio fora do prazo legal dos dados exigidos pela Resolução TC nº 231/2024.
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No recurso, o prefeito alegou que a decisão anterior teria deixado de analisar dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), relacionados às dificuldades enfrentadas por gestores públicos e ao regime de transição. Também sustentou que o Tribunal não avaliou a proporcionalidade da multa nem considerou um precedente do próprio TCE-PE. Desse modo, que, segundo a defesa, justificaria a revisão da penalidade.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, concluiu que não havia omissões, contradições ou obscuridades no acórdão anterior que justificassem sua modificação. Segundo o voto, os embargos de declaração servem apenas para sanar esse tipo de vício processual. Nesse sentido, não sendo o instrumento adequado para rediscutir o mérito da decisão.
O relator ressaltou que o acórdão original já havia apresentado fundamentação suficiente para a aplicação da multa. O Tribunal destacou que a penalidade foi fixada no percentual mínimo previsto em lei, correspondente a 5% do valor máximo permitido, considerando que o atraso ocorreu em apenas um mês e que as informações foram regularizadas após a notificação do Auto de Infração.
Em relação ao precedente citado pela defesa, o TCE-PE entendeu que a situação era distinta. Conforme o acórdão, o caso mencionado dizia respeito aos primeiros meses de vigência da Resolução TC nº 231/2024, período considerado de adaptação operacional. Já a infração atribuída ao prefeito de Tupanatinga ocorreu em agosto de 2025, quando a norma já estava em vigor havia mais de um ano.
Diante disso, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas conheceu os embargos de declaração, mas negou o recurso por unanimidade, mantendo integralmente a multa aplicada ao prefeito Professor Ronaldo pelo atraso no envio dos dados ao sistema Sagres Contratações.
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