TCE arquiva Auto de Infração contra instituto de previdência de Sertânia

Primeira Câmara do TCE-PE decidiu encerrar processo após identificar erro formal em notificação enviada à Prefeitura de Sertânia em vez da gestora do instituto da previdência

TCE infração previdência de Sertânia
TCE infração previdência de Sertânia – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) arquivou, sem julgamento de mérito, um Auto de Infração aberto contra o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sertânia. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte durante a 13ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 4 e 8 de maio de 2026.

O processo analisava um suposto descumprimento de normativo do TCE-PE referente ao exercício de 2025. No entanto, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Novaes, identificou um vício formal insanável na notificação publicada pelo Tribunal.

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Segundo o acórdão, a notificação foi encaminhada à prefeita de Sertânia, quando deveria ter sido direcionada à gestora do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sertânia, conforme determina o artigo 4º, §1º, da Resolução TC nº 231/2024.

De acordo com o TCE-PE, o erro comprometeu a validade da comunicação processual e poderia prejudicar o direito de defesa da responsável pela unidade previdenciária. Por isso, a Corte entendeu que não seria possível dar continuidade ao processo.

O Departamento de Macroavaliação Governamental (DMACRO) já havia recomendado o arquivamento do caso após constatar irregularidades na tramitação interna do Auto de Infração.

Em seu voto, o relator destacou que falhas no próprio processamento interno do Tribunal, e não a conduta da unidade jurisdicionada, causaram o problema. Por isso, o Tribunal arquivou o processo sem aplicar multas, débitos ou qualquer responsabilização às partes envolvidas.

Os conselheiros Ranilson Ramos e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior acompanharam a decisão.

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Clara Melo
Clara Melo
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