TCE identificou irregularidades na cobrança de IPTU, fiscalização do ISS e gestão da Dívida Ativa; Belo Jardim terá de comprovar medidas para corrigir os problemas

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) identificou irregularidades na administração tributária da Prefeitura de Belo Jardim durante auditoria que analisou os exercícios de 2024 e 2025. A Segunda Câmara da Corte julgou o processo em sessão realizada no dia 2 de julho e determinou que a gestão municipal adote e comprove medidas para fortalecer a arrecadação própria e corrigir as falhas encontradas.
A auditoria revelou problemas na gestão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e da Dívida Ativa. Entre as principais irregularidades, o TCE apontou que a Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada para calcular o IPTU, não passa por revisão desde 2013, situação que pode gerar distorções na avaliação dos imóveis e comprometer o potencial de arrecadação do município.
Os auditores também identificaram inconsistências no Cadastro Imobiliário Municipal. Segundo o relatório, cerca de 16,56% dos imóveis cadastrados não possuem CPF ou CNPJ válido dos proprietários, enquanto parte dos registros sequer informa quem é o responsável pelo imóvel, dificultando a cobrança do imposto.
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Outra falha destacada pela equipe técnica foi a ausência de uma rotina permanente de fiscalização do ISS. Conforme a auditoria, a Prefeitura não realizava ações sistemáticas de fiscalização sobre empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuintes da construção civil e instituições financeiras, deixando a constituição dos créditos tributários baseada apenas nas informações declaradas pelos próprios contribuintes.
Na gestão da Dívida Ativa, o Tribunal verificou que o município não possuía um setor formalmente responsável pela manutenção do cadastro de contribuintes, tampouco realizava cobranças administrativas dos débitos inscritos. Além disso, a Prefeitura não utilizava o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa, mecanismo considerado mais rápido e menos oneroso para recuperar créditos públicos.
O relator do processo, conselheiro Eduardo Lyra, destacou que as falhas comprometem o cumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, que estabelece a efetiva arrecadação dos tributos como requisito essencial para uma gestão fiscal responsável. O acórdão ainda aponta que Belo Jardim apresentou, entre 2021 e 2023, elevada dependência de transferências correntes em comparação com municípios de porte semelhante, indicando baixa eficiência na arrecadação de receitas próprias.
Determinações do TCE
Diante das irregularidades, o TCE determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de 180 dias, o estudo técnico que fundamentou a nova Planta Genérica de Valores. Assim como, um relatório sobre a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal e documentos que comprovem o início da fiscalização regular do ISS.
A Corte também estabeleceu o prazo de 90 dias para que o município apresente relatório demonstrando a utilização do protesto extrajudicial como instrumento de cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa. Desse modo, incluindo a relação das Certidões de Dívida Ativa encaminhadas a protesto. Além disso, recomendou a manutenção de rotinas permanentes de fiscalização sobre empresas da construção civil, instituições financeiras e contribuintes do Simples Nacional. Nesse sentido, com o objetivo de fortalecer a arrecadação e reduzir a evasão fiscal.
Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Belo Jardim informou ao Tribunal que adotou uma série de medidas para corrigir as falhas apontadas. Entre elas a aprovação do novo Código Tributário Municipal, a publicação de normas complementares, a criação de núcleos especializados de fiscalização e cadastro. Além da contratação de um novo sistema informatizado de gestão tributária e a celebração de convênios para protesto e negativação de devedores. Em razão dessas providências, que ainda estão em fase de implementação, o TCE-PE reconheceu a iniciativa da gestão municipal. Dessa forma, optou por não aplicar multa, mantendo o acompanhamento para verificar o cumprimento das determinações.
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