Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou ausentes os requisitos de urgência e indicou necessidade de análise aprofundada dos impactos orçamentários e fiscais no município

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão da Primeira Câmara, indeferiu o pedido de medida cautelar formulado em uma Representação Externa contra a Prefeitura Municipal de Sertânia. A decisão trata de supostas irregularidades no cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei Federal nº 11.738/2008) para professores contratados temporariamente. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta sexta-feira (11).
Análise de impacto fiscal e ausência de pressupostos
A deliberação do órgão de controle externo fundamentou-se na ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. De acordo com o texto oficial, os principais fatores considerados pelo colegiado foram:
- Critérios regimentais: Segundo os termos do artigo 2º, combinado com o parágrafo único do artigo 4º da Resolução TC nº 155/2021, a emissão de medida cautelar requer a presença simultânea da plausibilidade do direito invocado e do fundado receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão final.
- Complexidade da matéria: O tribunal destacou que a questão remuneratória possui natureza estrutural, o que exige um exame mais detalhado da situação fiscal, orçamentária e administrativa da Prefeitura de Sertânia, além da avaliação dos impactos financeiros sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tema 1.308 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Unanimidade na votação
A apreciação do processo resultou em votação unânime da Primeira Câmara do TCE-PE, acompanhando integralmente o voto do relator do processo.
| Item | Detalhamento |
| Deliberação | Não concessão da medida cautelar |
| Votação | À unanimidade |
| Fundamentação principal | Ausência dos pressupostos da Resolução TC nº 155/2021 |
Dados do procedimento
- Número do Processo: Processo TCE-PE nº 26101028-1
- Acórdão: Acórdão T.C. nº 1854/2026
- Modalidade/Tipo: Medida Cautelar
- Exercício: 2026
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Sertânia
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
- Órgão Julgador: Primeira Câmara
- Interessados: Adrielle Scarlett dos Santos Silva, Liana Cristina da Costa Cirne Lins, Pollyanna Barbosa de Abreu e Celestino de Barros Sobrinho (OAB 37123-PE)
Com informações do Causos e Causas







