TCE-PE reduz débito, mas mantém irregularidades em obra de escola municipal de Jataúba

TCE reduz débito da prefeitura de Jataúba, mas mantém irregularidades apontadas em obra de escola municipal

TCE reduz débito de Jataúba
TCE reduz débito de Jataúba – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reduz de R$ 42.449,49 para R$ 37.444,05 o débito imputado ao fiscal responsável pelo contrato de construção de uma escola municipal em Jataúba. A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno e consta no Acórdão nº 1128/2026.

O caso teve origem em uma Auditoria Especial que apontou irregularidades na execução da obra pública. Incluindo superfaturamento contratual e alterações realizadas sem a devida formalização legal. Inicialmente, o TCE-PE julgou a auditoria irregular e responsabilizou o fiscal do contrato, Livonaldo Antonio da Silva, aplicando débito de R$ 42.449,49 e multa de R$ 10.951,38.

Ao recorrer da decisão, o interessado argumentou que as modificações executadas decorreram de ajustes técnicos necessários à obra, que atuou de forma diligente na fiscalização e que não houve prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o custo final da construção teria ficado abaixo dos parâmetros de mercado e ainda restou saldo contratual.

Leia também: Hospital Evangélico de Pernambuco merece mais atenção, defende Pastor Gilvan Costa

No entanto, o relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, destacou que a existência de saldo contratual não elimina a ocorrência de dano ao erário quando há diferença entre os valores pagos e os serviços efetivamente executados. Segundo o acórdão, a auditoria identificou pagamentos por serviços com especificações superiores às que foram realmente executadas.

O Tribunal também apontou que diversas modificações na obra ocorreram sem respaldo documental. O único termo aditivo firmado tratava exclusivamente da prorrogação de prazo, sem formalizar alterações quantitativas ou qualitativas realizadas durante a execução do contrato.

O levantamento técnico destacou outro ponto: a divergência entre os boletins de medição e os serviços que a empresa comprovadamente executou. De acordo com os dados, o projeto da obra previa a contratação de 846,76 metros quadrados de estrutura de cobertura, mas a aerofotogrametria constatou a execução de apenas 784,12 metros quadrados. Apesar disso, a administração realizou o pagamento com base na quantidade integral que o contrato previa originalmente.

Por unanimidade, os conselheiros do Pleno conheceram o recurso e deram provimento parcial ao pedido, reduzindo o valor do débito para R$ 37.444,05. O colegiado manteve os demais termos da decisão anterior, incluindo a caracterização das irregularidades que a auditoria apontou.

📲 Não perca nenhuma notícia importante de Arcoverde bem como da região.

Se você quer se manter sempre bem informado, entre no canal oficial do Portal Panorama no WhatsApp. Receba em tempo real alertas, atualizações exclusivas e os principais acontecimentos direto no seu celular. Além disso, você acompanha tudo com mais rapidez e, ao mesmo tempo, de forma totalmente gratuita, sem depender de redes sociais.

👉 Por isso, clique aqui e entre agora.

Compartilhe esta reportagem

Deixe um comentário