TRE multa prefeita de Sertânia por propaganda eleitoral antecipada e mantém retirada de vídeo das redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou a prefeita de Sertânia, Pollyanna Abreu, e a vice-prefeita, Teresa Rufino, ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A Corte também confirmou, de forma definitiva, a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais durante a inauguração do Centro Esportivo Municipal.
A decisão foi proferida pelo colegiado do TRE-PE, sob relatoria do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno. Nesse sentido, ao julgar procedente a representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Leia também: VÍDEO: Prefeitura de Itaíba prepara estrutura para 2ª edição da Itaíba Agro Show
Segundo a ação, o vídeo utilizou um evento oficial da administração municipal para promover a então pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra. O partido alegou que a prefeita participou da inauguração usando uma camisa com o nome, a imagem e o número “55”. Além da expressão “Raquel Lyra Futebol Clube”. A representação também destacou que a cerimônia foi divulgada para às 18h55, horário que, segundo o PSB, fazia referência ao número eleitoral da pré-candidata.
Ao analisar o processo, o relator concluiu que a gravação ultrapassou os limites permitidos para manifestações políticas no período de pré-campanha. Para o magistrado, a combinação da vestimenta, da repetição do número 55 e da utilização de um equipamento público estabeleceu uma associação direta entre a entrega da obra e a promoção eleitoral de Raquel Lyra.
O tribunal também entendeu que o Centro Esportivo Municipal, por ser um bem público, não poderia ser utilizado para impulsionar candidaturas antes do período autorizado pela legislação eleitoral, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade.
Em relação à vice-prefeita Teresa Viana, os desembargadores consideraram que ela participou da gravação e compartilhou o conteúdo nas redes sociais em conjunto com a prefeita, configurando responsabilidade solidária pela divulgação da propaganda.
Com a decisão, o TRE-PE manteve a liminar que determinou a exclusão do vídeo das redes sociais e confirmou a condenação das duas gestoras ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada, com fundamento no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições, por propaganda eleitoral antecipada mediante o uso de bem público.
📲 Não perca nenhuma notícia importante de Arcoverde bem como da região.
Se você quer se manter sempre bem informado, entre no canal oficial do Portal Panorama no WhatsApp. Receba, portanto, em tempo real alertas, atualizações exclusivas e os principais acontecimentos direto no seu celular. Além disso, você acompanha tudo com mais rapidez e, ao mesmo tempo, de forma totalmente gratuita, sem depender de redes sociais.







