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TCE aprova com ressalvas licitação de pavimentação em Buíque

O TCE apontou falhas em licitação de pavimentação de Buíque realizada durante a pandemia e no projeto básico, mas aprovou com ressalvas

TCE ressalvas pavimentação de Buíque
TCE ressalvas pavimentação de Buíque – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Buíque sobre obras de pavimentação em paralelepípedos executadas no município durante o exercício de 2020. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte durante a 13ª Sessão Ordinária Virtual.

O processo, de número TCE-PE 20100529-3, teve relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega. O trâmite analisou a contratação de empresa responsável pela pavimentação de diversas vias do município.

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Na decisão, o TCE apontou que a Prefeitura realizou presencialmente a sessão de abertura da Tomada de Preços nº 003/2020, em julho de 2020, durante a pandemia da Covid-19, contrariando recomendações da própria Corte, que orientava a adoção de modalidades eletrônicas. Apesar disso, os conselheiros entenderam que a competitividade do certame foi preservada, já que houve participação considerada razoável de licitantes.

A auditoria também identificou falhas no Projeto Básico do Processo Administrativo nº 046/2020. Segundo o acórdão, o documento não continha todos os elementos exigidos pela Resolução TC nº 003/2009. Mesmo assim, o Tribunal concluiu que as lacunas não comprometeram a elaboração das propostas nem a execução das obras.

Outro ponto analisado foi uma suposta deficiência na fiscalização dos serviços. O TCE entendeu que a ausência pontual do sócio-proprietário da empresa contratada durante inspeções não comprovou falta de fiscalização, uma vez que a empresa possuía outros profissionais habilitados para acompanhar a execução contratual.

A Corte também afastou a acusação de acúmulo indevido de cargos envolvendo integrantes da empresa contratada. Conforme o entendimento dos conselheiros, a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços não caracteriza acesso irregular a cargo ou função pública.

Com base no relatório técnico e no parecer do Ministério Público de Contas, os conselheiros decidiram julgar o processo regular com ressalvas e conceder quitação aos responsáveis citados na auditoria, entre eles José Siqueira da Silva Júnior, Arquimedes Guedes Valença, Lourenço Camêlo Sobrinho e Thiago Amorim de Moura.

Além do julgamento, o TCE recomendou que a atual gestão da Prefeitura de Buíque amplie, sempre que possível, a participação eletrônica ou remota em futuros processos licitatórios. O Tribunal também orientou a administração municipal a investir na capacitação contínua de servidores responsáveis pela elaboração de projetos básicos, condução de licitações e fiscalização de contratos.

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Clara Melo
Clara Melo
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