TRE rejeita embargos do MP em ação envolvendo prefeita e vice eleitas de Floresta

Decisão do TRE mantém acórdão que determinou retirada de documentos e réplica apresentados na investigação eleitoral das eleições 2024

TRE eleições 2024 de Floresta
TRE eleições 2024 de Floresta – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral em um mandado de segurança relacionado às eleições municipais de 2024 de Floresta. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra um acórdão anterior que havia concedido mandado de segurança em favor da prefeita eleita, Rosângela Maniçoba, e da vice-prefeita eleita, Beatriz Numeriano. Na ocasião, o tribunal determinou a retirada de uma réplica e de documentos anexados pelo Ministério Público na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Nesse sentido, por entender que houve ampliação indevida da causa de pedir e apresentação tardia de provas.

Leia também: Ex-prefeito de Sertânia rebate prefeita sobre retirada de câmeras

Nos embargos, o MPE alegou a existência de erro material e omissões na decisão. Dessa forma, o órgão sustentou, entre outros pontos, que o tribunal considerou com data incorreta um relatório técnico que o Gaeco do Ministério Público de Pernambuco produziu. De acordo com o MPE, a equipe emitiu o documento após o ajuizamento da ação. E, por isso, a acusação poderia apresentá-lo como prova superveniente.

No entanto, o relator do processo, desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, entendeu que a eventual correção da data do relatório não alteraria o entendimento do tribunal. Visto que os dados brutos que serviram de base para o documento já estavam disponíveis antes do ajuizamento da investigação.

Além disso, o magistrado destacou que as partes não podem utilizar os embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão. O recurso serve apenas para esclarecer omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erro material. Nesse sentido, mecanismo que a Justiça não aplica ao caso, pois não identificou tais falhas.

A decisão também reafirmou que a réplica apresentada pelo MPE trouxe novos fatos e acusações que não constavam de forma detalhada na petição inicial da ação. Essa ação foi interpretado pelo tribunal como ampliação indevida da causa de pedir após a estabilização da demanda.

Pontos citados na decisão

Entre os pontos, os autores da ação alegaram que a gestão realizou contratações temporárias com finalidade eleitoral e comercializou cargos em troca de votos. A denúncia também apontou que os acusados usaram servidores públicos em campanha, bem como inseriram eleitores em programas sociais para captar votos.

Para o relator, tais elementos configuraram novos núcleos fáticos e não simples detalhamento das acusações iniciais. Desse modo, a mudança violaria os princípios do contraditório, bem como da ampla defesa.

O tribunal também analisou a juntada de documentos oriundos do Tribunal de Contas e de um relatório da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa). Segundo o acórdão, o Ministério Público já poderia ter obtido essas informações anteriormente e, por isso, elas não se enquadrariam como provas novas que as partes pudessem apresentar posteriormente.

Diante disso, os desembargadores decidiram conhecer os embargos, mas rejeitá-los, mantendo integralmente o acórdão anterior que havia concedido o mandado de segurança às gestoras eleitas de Floresta.

📲 Não perca nenhuma notícia importante de Arcoverde bem como da região.

Se você quer se manter sempre bem informado, entre no canal oficial do Portal Panorama no WhatsApp. Receba, portanto, em tempo real alertas, atualizações exclusivas e os principais acontecimentos direto no seu celular. Além disso, você acompanha tudo com mais rapidez e, ao mesmo tempo, de forma totalmente gratuita, sem depender de redes sociais.

👉 Por isso, clique aqui e entre agora.

Compartilhe esta reportagem

Deixe um comentário