
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral apresentado pela defesa de um eleitor condenado por falsidade em um processo de transferência de título eleitoral em Sertânia. A decisão monocrática foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Eletrônico do TRE-PE.
O processo trata da declaração falsa de residência apresentada para viabilizar a transferência do título de eleitor de um terceiro para Sertânia. Segundo a decisão, o réu participou da declaração ao afirmar que o beneficiário residia em um imóvel rural de sua propriedade.
Imóvel estava abandonado
O processo teve origem na constatação de que o imóvel indicado na declaração estava abandonado. Ainda segundo os autos, moradores da localidade afirmaram não conhecer a pessoa que teria sido beneficiada pela transferência do título.
A defesa sustentou que não houve intenção de cometer crime. O argumento apresentado foi de que o beneficiário mantinha vínculo profissional com Sertânia e, por isso, poderia ter domicílio eleitoral no município.
A defesa também alegou que a indicação incorreta do endereço, por si só, não seria suficiente para comprovar a intenção de fraudar o cadastro eleitoral.
O TRE-PE, porém, manteve o entendimento de que houve dolo na conduta. Conforme a decisão, o réu sabia que o beneficiário não morava no endereço informado e assinou a declaração com o objetivo de viabilizar a transferência eleitoral.
Condenação foi mantida
A condenação ocorreu com base no artigo 289 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 29 do Código Penal. O primeiro dispositivo trata da inscrição eleitoral mediante declaração falsa, enquanto o segundo estabelece regras relacionadas ao concurso de pessoas.
A pena foi mantida em 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa.
De acordo com a decisão, a reincidência impediu a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos e também a concessão de sursis, benefício que permite a suspensão da execução da pena em determinadas condições.
Recurso ao TSE não foi admitido
Ao analisar a possibilidade de encaminhar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do TRE-PE concluiu que os argumentos apresentados pela defesa exigiriam uma nova análise dos fatos e das provas do processo.
A decisão aplicou a Súmula 24 do TSE, que impede o uso de recurso especial para simples reexame do conjunto fático-probatório analisado pelas instâncias anteriores.
Com isso, o TRE-PE inadmitiu o Recurso Especial Eleitoral nº 0600030-40.2025.6.17.0062, mantendo a condenação definida no processo.
O Ministério Público Eleitoral atua como recorrido e fiscal da lei no procedimento.







