TCE mantém licitação para curso em Manari e órgãos de controle analisam casos em Itaíba, Inajá e Arcoverde

Os órgãos de controle analisaram casos em Manari, Itaíba, Inajá e Arcoverde no Sertão e Agreste de Pernambuco

Órgãos de controle no sertão e agreste
Órgãos de controle analisaram processos em municípios do sertão e agreste – Foto: Reprodução

Órgãos de controle analisaram, nos últimos dias, processos envolvendo os municípios de Manari, Itaíba, Inajá e Arcoverde, no sertão e Agreste de Pernambuco. As decisões tratam de uma licitação para capacitação de profissionais da educação, de uma auditoria sobre a Prefeitura de Itaíba, de contratos para festividades em Inajá e de uma situação de vulnerabilidade envolvendo adolescentes em Arcoverde. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) também pautou dois processos contra o município de Arcoverde.

Manari: TCE-PE mantém licitação para curso de neuroalfabetização

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou uma medida cautelar que pedia a suspensão do Pregão Eletrônico nº 008/2026, da Prefeitura de Manari. A licitação prevê a contratação de uma empresa para oferecer um curso de neuroalfabetização a profissionais da rede municipal de ensino.

A Primeira Câmara analisou o processo TCE-PE nº 26100999-0 durante a 27ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na terça-feira (18). O relator, conselheiro Rodrigo Novaes, apresentou o voto, aprovado por unanimidade.

A representação questionou a necessidade da contratação e apontou a existência de conteúdos gratuitos disponibilizados pelo Ministério da Educação. Também levantou dúvidas sobre despesas com alimentação, decoração, materiais didáticos e transporte durante a capacitação.

Na análise preliminar, porém, o TCE-PE não encontrou elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da licitação. Para o Tribunal, a existência de plataformas gratuitas não impede, por si só, a contratação de uma formação presencial.

A Corte considerou ainda as justificativas apresentadas pela Prefeitura, que citou atividades práticas, dificuldades de conectividade e necessidades específicas da rede municipal.

O Tribunal ressaltou que a decisão cautelar não representa uma conclusão definitiva sobre a regularidade da contratação. O mérito poderá ser analisado posteriormente durante a instrução do processo.

Além de negar a cautelar, o TCE-PE determinou a abertura de procedimento para verificar a transparência do site oficial da Prefeitura de Manari.

Itaíba: auditoria é arquivada por duplicidade

O TCE-PE arquivou uma Auditoria Especial de Conformidade envolvendo a Prefeitura de Itaíba. A Segunda Câmara tomou a decisão durante a 26ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 10 e 14 de agosto.

O processo TCE-PE nº 26100398-7, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, analisava fatos relacionados ao exercício de 2025. Durante a instrução, a Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA) identificou que outro processo, de nº 26100697-6, já apurava os mesmos fatos e estava em fase de instrução.

Diante da duplicidade, os conselheiros entenderam que manter as duas auditorias provocaria uma atuação paralela sobre o mesmo objeto. Por isso, decidiram arquivar o processo mais recente.

O Processo TCE-PE nº 26100697-6 continuará tratando dos fatos. A decisão, registrada no Acórdão T.C. nº 1664/2026, ocorreu por unanimidade.

Inajá: contratos para festividades têm ressalvas

O TCE-PE julgou regular com ressalvas uma auditoria sobre contratos para locação de estruturas destinadas a festividades municipais em Inajá. A Primeira Câmara analisou o processo TCE-PE nº 24100806-2 na 27ª Sessão Ordinária Presencial.

A fiscalização examinou a adesão do município à Ata de Registro de Preços nº 01/2023, originada de um pregão eletrônico da Prefeitura de Bom Conselho.

Inicialmente, a auditoria apontou possíveis irregularidades, entre elas contratação de quantitativos superiores aos registrados, suspeitas de sobrepreço e superfaturamento, falhas na fiscalização e problemas no envio de informações aos sistemas de controle e ao Portal da Transparência. O relatório chegou a propor multa e ressarcimento de R$ 931.229,55.

Ao analisar o caso, no entanto, o Tribunal considerou que parte dos apontamentos utilizou parâmetros inadequados. Segundo o relator, Rodrigo Novaes, a ata foi constituída sob a vigência da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto nº 7.892/2013, o que exigia a aplicação das regras vigentes à época.

O TCE-PE também considerou que uma decisão judicial havia suspendido uma licitação própria do município próximo às festividades, criando uma situação excepcional que justificou a adesão à ata de outro município.

Falhas foram identificadas

Apesar de afastar o sobrepreço e o superfaturamento, o Tribunal reconheceu falhas na fiscalização dos contratos. A Prefeitura não apresentou adequadamente relatórios, boletins de medição e outros mecanismos formais para acompanhar a execução dos serviços.

A Corte também apontou problemas no envio de informações ao TomeConta, ao LICON e ao Portal da Transparência. Ainda assim, entendeu que não houve comprovação de dano aos cofres públicos nem de que os serviços contratados deixaram de ser executados.

Com isso, o TCE-PE afastou a multa e o ressarcimento e julgou o processo regular com ressalvas.

O Tribunal recomendou ao município que realize pesquisas de preços atualizadas e compatíveis com o mercado local, formalize mecanismos de fiscalização dos contratos, planeje antecipadamente as festividades e mantenha atualizados os dados dos sistemas de controle e transparência.

Arcoverde: MPPE apura situação envolvendo adolescente

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar uma suposta situação de risco e vulnerabilidade envolvendo um adolescente que estaria sob a guarda de fato dos avós maternos.

A promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana formalizou o procedimento em 18 de agosto, após a Promotoria receber informações encaminhadas pela Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Senador Vitorino Freire.

A Notícia de Fato que deu origem ao caso chegou ao prazo máximo de tramitação sem esclarecer todos os fatos. O MPPE informou que ainda aguardava informações do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Por isso, a Promotoria determinou que o CREAS apresente, em até dez dias, um relatório de visita domiciliar e um estudo social sobre o núcleo familiar. O Conselho Tutelar também deverá enviar, no mesmo prazo, o histórico de atendimentos e as medidas de proteção adotadas.

O MPPE ainda solicitou informações à direção da EREM Carlos Rios sobre o acompanhamento psicossocial de uma estudante. A Promotoria quer saber se ela continua recebendo suporte pelo Serviço de Orientação Educacional (SOE) e se cessaram os atos de ameaça, perturbação e intimidação relatados anteriormente.

O procedimento terá prazo inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação.

TJPE pauta dois processos contra o município

Além da atuação do MPPE, a Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pautou dois processos envolvendo o Município de Arcoverde para a sessão ordinária prevista para terça-feira (25).

Os dois recursos têm como relator o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho.

Um dos casos é um Agravo Interno em Apelação Cível, apresentado por Gustavo Afonso Duque Padilha contra o Município de Arcoverde. O segundo é uma Apelação Cível movida por Luiz Gonzaga Padilha Filho, também contra o município.

Os processos questionam decisões tomadas em primeira instância e foram incluídos na pauta para análise do colegiado.

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