
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que prevê o perdão de dívidas tributárias e amplia o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEIs). Batizada de Prospera MEI, a iniciativa também permite a contratação de até dois funcionários, ampliando as possibilidades de atuação dos pequenos negócios.
De acordo com o governo federal, a medida poderá beneficiar milhões de microempreendedores em todo o país. O projeto foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional em 13 de outubro e aprovado pelos parlamentares dois dias depois, antes da sanção presidencial.
Programa prevê perdão de dívidas e descontos em renegociações
Um dos principais pontos da lei é o perdão integral de dívidas tributárias inscritas na Dívida Ativa da União a partir de 2027, conforme as condições previstas na legislação. O texto também estabelece desconto de 90% sobre débitos com instituições bancárias por meio de renegociação.
Segundo o Palácio do Planalto, a proposta de perdão das dívidas poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, cujos débitos somam R$ 12,6 bilhões.
O Ministério da Fazenda estima que a medida terá impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029.
Limite de faturamento chegará a R$ 140 mil em 2028
A nova legislação também amplia o teto de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil desde 2019.
Com a mudança, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A alteração busca adequar o enquadramento da categoria às necessidades dos pequenos empreendedores.
A lei também autoriza a contratação de até dois funcionários por microempreendedor individual. Atualmente, a regra permite a contratação de apenas um empregado.
Medida amplia possibilidades para pequenos negócios
Com as mudanças, o governo federal pretende facilitar a regularização financeira dos microempreendedores, ampliar as possibilidades de crescimento dos negócios e permitir a manutenção de mais postos de trabalho.
A aplicação das medidas dependerá das condições estabelecidas na legislação e das regras específicas para cada modalidade de dívida e enquadramento empresarial.







