Decisão do TCE aponta desequilíbrio fiscal e suspende despesas com festividades em Floresta até o fim de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Floresta, no Sertão pernambucano, suspenda despesas relacionadas a festividades, shows e contratações artísticas durante o exercício de 2026. A medida atinge empenhos, pagamentos e emissão de ordens de serviço para eventos promovidos pelo município.
Segundo a decisão, o tribunal identificou um cenário persistente de desequilíbrio financeiro nas contas públicas da cidade. Nesse sentido, com insuficiência de caixa e dificuldades para cumprir obrigações consideradas essenciais. Como o pagamento da folha salarial de servidores e os repasses previdenciários.
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O TCE também apontou a existência de atrasos em consignados e pendências financeiras que, de acordo com o órgão de controle, comprometem a capacidade da gestão municipal de manter serviços básicos funcionando regularmente. Diante disso, o tribunal entendeu que os recursos públicos devem ser direcionados prioritariamente para áreas essenciais da administração pública.
A decisão ainda determina que a prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação com medidas concretas de contenção de despesas e recuperação do equilíbrio fiscal. O documento deverá indicar estratégias para regularizar débitos e reorganizar as finanças municipais.
Nos últimos meses, o debate sobre gastos públicos com eventos e cachês artísticos ganhou força em Pernambuco. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) já havia recomendado a municípios pernambucanos a redução de despesas com shows diante de dificuldades financeiras e déficits previdenciários.
Além disso, auditorias recentes do próprio TCE-PE identificaram casos de suposto sobrepreço em contratações artísticas em outras cidades do estado. Dessa forma, reforçando a fiscalização sobre despesas festivas realizadas por prefeituras.
Mais informações podem ser consultadas no portal oficial doTribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
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