O TCE identificou omissão de informações à Receita Federal e aplicou multas a ex-gestores de Manari entre 2017 e 2019

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Manari e aplicou multas a seis ex-gestores por irregularidades na gestão das contribuições previdenciárias entre os anos de 2017 e 2019. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 21ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada na última terça-feira (7), sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.
A auditoria teve origem em uma representação encaminhada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que apontou graves falhas na administração das obrigações previdenciárias do município.
De acordo com o TCE-PE, a Prefeitura omitiu de forma sistemática informações sobre as bases de cálculo das contribuições previdenciárias nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). As irregularidades levaram a Receita Federal a constituir crédito tributário de ofício e aplicar multa qualificada prevista na legislação federal.
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Além da omissão de informações, o Tribunal constatou que o município deixou de recolher, dentro do prazo legal, contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A inadimplência gerou multas tributárias, juros de mora e outros encargos legais.
No julgamento, os conselheiros destacaram que dificuldades financeiras enfrentadas pelo município e a alegação de estiagem severa não justificam o descumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias nem a omissão de informações prestadas à Receita Federal.
O acórdão também aponta que o então secretário de Finanças respondeu pela gestão direta das obrigações tributárias e previdenciárias. Enquanto a responsabilidade do prefeito e do responsável pelo controle interno decorreu da omissão na supervisão e fiscalização. Além de implementação de mecanismos de controle administrativo.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi o não atendimento às intimações expedidas pela Receita Federal durante a fiscalização, fato que agravou as penalidades tributárias aplicadas ao município.
Apesar das irregularidades, o TCE-PE afastou a imputação de débito aos gestores. Segundo a Corte, multas tributárias, juros e encargos moratórios decorrentes da inadimplência previdenciária não configuram dano direto ao erário. Embora caracterizem grave irregularidade administrativa.
Multas aplicadas
O Tribunal responsabilizou os seguintes ex-gestores:
- Audalio Martins da Silva Junior – multa de R$ 17.136,39;
- Gilvan de Albuquerque Araújo – multa de R$ 17.136,39;
- Jucianny Maria de Carvalho – multa de R$ 17.136,39;
- Lucas Bezerra Freire – multa de R$ 17.136,39;
- Mariluce Julião Martins – multa de R$ 11.424,26;
- Paulo Cezar Rodrigues – multa de R$ 22.848,53.
Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Recomendações
O TCE-PE ainda recomendou que a atual gestão da Prefeitura de Manari passe a priorizar o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias. Além de estruturar o setor de recursos humanos com profissionais qualificados e implemente um sistema de controle interno eficiente para acompanhar as obrigações fiscais, bem como previdenciárias.
Por fim, o Tribunal determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas para que avalie a possibilidade de representar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Nesse sentido, a fim de apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa relacionada às irregularidades identificadas na auditoria.
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