TCE-PE rejeita pedidos para suspender licitações em Pesqueira e Itaíba e mantém contratos em andamento
Decisões do TCE sobre processos em Pesqueira e Itaíba mantêm licitação e contrato em andamento

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter em andamento dois processos administrativos em Pesqueira e Itaíba, no interior do estado, ao rejeitar pedidos de medida cautelar apresentados por empresas que questionavam resultados de licitações. As decisões envolveram uma compra de veículos em Pesqueira, no Agreste, e a contratação de serviços de internet em Itaíba, no Sertão.
No caso de Pesqueira, o TCE negou o pedido da empresa Souza e Lemos Veículos Ltda. e manteve o andamento do pregão eletrônico promovido pelo Fundo Municipal de Educação para aquisição de veículos novos. O processo possui valor estimado em R$ 897.637,46.
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A empresa alegou ter sido inabilitada de forma indevida no lote 2 da licitação. Além disso, sustentou que apresentou toda a documentação exigida dentro do prazo previsto no edital. Com isso, solicitou ao Tribunal a suspensão da decisão administrativa e o retorno à condição de vencedora do certame.
Ao prestar esclarecimentos, a Prefeitura de Pesqueira afirmou que a desclassificação ocorreu porque a empresa não atendeu integralmente às exigências do edital. Mesmo após diligência realizada para complementação de informações. Segundo o município, parte dos documentos considerados obrigatórios foi apresentada apenas na fase recursal.
Durante a análise, a Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC), vinculada à Diretoria de Controle Externo do Tribunal, concluiu que não houve irregularidade na avaliação documental e opinou pela rejeição do pedido.
O parecer destacou que o edital permitia apenas complementação de documentos já apresentados anteriormente. Nesse sentido, sem autorizar inclusão posterior de documentação essencial. Entre as pendências apontadas estavam balanços patrimoniais, certidões do sistema PJe, atestados de capacidade técnica e catálogos ou fichas técnicas referentes ao lote disputado.
Relator do processo nº 26100464-5, o conselheiro Rodrigo Novaes entendeu que não existiam indícios suficientes de ilegalidade, descumprimento do edital ou favorecimento à empresa concorrente. Além de não identificar risco de dano que justificasse intervenção urgente. A decisão ainda será submetida à homologação da Primeira Câmara do TCE-PE.
Decisão do TCE em Itaíba
Já em Itaíba, a Segunda Câmara do Tribunal decidiu manter a contratação de serviços de internet realizada pela Prefeitura e homologou decisão anterior que já havia negado pedido cautelar apresentado pela empresa M. J. Melo Ferreira Ltda. – TC NET.
A empresa questionava o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2026 sob alegação de que a proposta vencedora apresentava valor supostamente inexequível: R$ 0,50 por MB, preço considerado 91,33% inferior ao valor de referência estimado em R$ 5,77 por MB.
Ao analisar o caso, o TCE concluiu que a Prefeitura realizou diligência para verificar a viabilidade econômica da proposta. Durante o procedimento, a empresa vencedora apresentou memória de cálculo, detalhamento de custos e justificativas técnicas indicando possuir infraestrutura própria de fibra óptica já amortizada e capacidade operacional instalada na região.
Segundo o acórdão relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, pareceres técnicos e contábeis confirmaram a consistência da documentação apresentada e afastaram a tese de inviabilidade apenas com base no desconto elevado.
O Tribunal também levou em consideração o fato de o contrato já estar em execução sem registros de falhas, interrupções ou descumprimento do serviço.
Outro ponto considerado pelos conselheiros foi o impacto financeiro de uma eventual suspensão. Conforme os autos, o contrato atual prevê custo de R$ 0,50 por MB, enquanto o valor anteriormente praticado era de R$ 56,00 por MB, o que representa economia estimada em R$ 202,5 mil por mês e aproximadamente R$ 2,43 milhões por ano para os cofres municipais.
Por unanimidade, a Segunda Câmara concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar e decidiu manter o contrato em vigor.
Com as duas decisões, o TCE-PE reforçou o entendimento de que pedidos de suspensão de licitações e contratos exigem demonstração concreta de irregularidade e risco efetivo ao interesse público para justificar intervenção imediata.
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