
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados no processo que envolve a Prefeitura de Sertânia e o programa Bolsa Cidadania e Comunidade Sertaniense. O julgamento ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 14 de abril de 2026.
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Sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, o colegiado entendeu que o recurso não atendia aos requisitos legais. A parte interessada tentou ampliar o período de análise de uma auditoria especial por meio dos embargos. No entanto, o TCE-PE considerou o pedido inadequado para esse tipo de instrumento.
Os conselheiros destacaram que os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos específicos da decisão. Nesse sentido, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Porém, de acordo com o relator, o recurso apresentado buscava modificar o conteúdo do acórdão, o que não é permitido nessa modalidade.
O tribunal também apontou que a definição do período de abrangência da auditoria é uma questão técnica do órgão responsável pela execução, não configurando omissão na decisão anterior.
Apesar de reconhecer a admissibilidade do recurso, por ter sido apresentado dentro do prazo e por parte legítima, a Primeira Câmara decidiu negar o provimento no mérito. Os conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Ranilson Ramos, que presidiu a sessão, Rodrigo Novaes e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.
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